Condições Gerais de Venda

As presentes condições gerais de venda (doravante designadas « CGV ») têm por objeto definir os termos e condições, bem como as modalidades segundo as quais as seguintes partes regem as suas relações:

A sociedade JSYS, société à responsabilité limitée (SARL) com capital social de 1.000 euros, inscrita no Registo Comercial e de Sociedades de Montauban sob o número B 799 340 625, com sede social em 1435 route des crêtes 82120 Mansonville, representada pelo Sr. Jérôme SAYNES na qualidade de Gerente (doravante « SARL JSYS »), é o editor e operador do sítio web « www.archifacile.fr » (doravante o « Sítio »).

Por um lado,

E

Qualquer pessoa singular ou coletiva, de direito privado ou de direito público, que subscreva uma das funcionalidades pagas propostas pelo sítio web www.archifacile.fr de acordo com as modalidades das presentes CGV (doravante o « Cliente »),

Por outro lado.

O Prestador e o Utilizador sendo individualmente designados como « Parte » e coletivamente como as « Partes ».

ARTIGO PRELIMINAR

O Prestador desenvolveu e comercializa, em modo Aplicação SaaS no sítio web www.archifacile.fr, uma solução — a Aplicação SaaS ARCHIFACILE — que propõe a qualquer pessoa singular ou coletiva uma ferramenta para desenhar plantas de casas ou apartamentos.

A Aplicação SaaS ARCHIFACILE inclui, nomeadamente, os seguintes Serviços principais:

Os Serviços são propostos no âmbito de uma compra de licença sem período de experiência. A tabela de preços da Aplicação SaaS está disponível no seguinte endereço: https://www.archifacile.fr/versions

As presentes CGV têm por objeto definir as condições de venda da Aplicação ArchiFacile a terceiros e os diferentes Serviços do Cliente, de acordo com a versão que este escolher.

A Aplicação SaaS ArchiFacile.fr é editada pela sociedade JSYS, representada pelo Sr. Jérôme SAYNES, e está disponível no sítio web www.archifacile.fr

Os dados são alojados pela OVH (https://www.ovh.fr)

1. Definições

Os termos que começam por maiúscula têm o significado definido no âmbito das presentes CGV e em particular abaixo, quer sejam utilizados no singular ou no plural.

« Compra »: designa a versão subscrita pelo Cliente, através de um formulário em linha ou de um orçamento, para uma ou mais ferramentas propostas pela Aplicação SaaS, para um volume firme mínimo de Utilizadores durante um período determinado, em contrapartida do pagamento das remunerações devidas pelos Serviços.

« Aplicação » « Aplicação SaaS »: designa genericamente a Aplicação SaaS ArchiFacile, editada pela SARL JSYS.

« ArchiFacile »: designa genericamente o sítio web https://www.archifacile.fr bem como a ferramenta disponibilizada no sítio web.

« Data de Disponibilização »: designa a data em que a Aplicação SaaS ArchiFacile é disponibilizada ao Cliente.

« Disponibilidade » ou « Disponível »: designa o estado da Aplicação ArchiFacile quando qualquer Utilizador pode aceder à mesma e utilizá-la normalmente de acordo com a Documentação.

« Documentação »: designa a documentação comunicada pela sociedade JSYS ao Cliente ou diretamente consultável no Sítio web, tal como a Política de Privacidade, as Condições Gerais de Venda, o guia de utilização que descreve as funcionalidades dos Serviços, bem como quaisquer futuras novas versões que possam ser atualizadas e publicadas em linha a qualquer momento pela JSYS.

« Dados »: designa todos os dados, de qualquer natureza (redacional, gráfica, audiovisual ou outra), transmitidos e/ou publicados na Aplicação ArchiFacile pelo Cliente e/ou pelos Utilizadores e/ou gerados a partir desses dados pela Aplicação SaaS durante a sua utilização.

« Dados Pessoais »: designa qualquer Dado relativo a uma pessoa singular identificada ou identificável. Inclui, por exemplo, dados de identificação (apelido, nome próprio, data de nascimento, morada, endereço de correio eletrónico, número de telefone, etc.), dados profissionais (entidade, cargo, etc.), dados económicos e financeiros (categoria socioprofissional, dados bancários, etc.). Estes elementos correspondem à definição de dados pessoais na aceção do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 « RGPD » relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e da Lei francesa n.º 78-17 de 6 de janeiro de 1978 relativa à informática, aos ficheiros e às liberdades, alterada pela Lei de 6 de agosto de 2004.

« Dados Pessoais de Registo »: designa genericamente os Dados Pessoais transmitidos pelo Cliente para efeitos de criação da sua conta de Cliente e da boa utilização da Aplicação SaaS.

« Espaço Pessoal »: designa o painel de controlo no seio da Aplicação ArchiFacile que permite ao Cliente visualizar os diferentes planos que realizou e as informações sobre a sua conta.

« Identificadores »: designa a conjugação do identificador e da palavra-passe de um Utilizador cujos direitos lhe permitem aceder aos Dados Acessíveis.

« Incidente de Segurança »: designa uma ocorrência identificada que compromete a segurança dos Dados.

« Dia(s) »: designa um (1) dia útil em França.

« RGPD »: designa o Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

« Serviços »: designa a Aplicação SaaS bem como todas as outras ferramentas e/ou serviços propostos pelo Prestador no seu catálogo de serviços, sendo o Cliente livre de comprar uma ou mais Versões da ferramenta.

« Utilizador(es) »: designa qualquer pessoa singular com acesso ao Sítio web ou com acesso à Aplicação SaaS ArchiFacile e/ou aos Serviços através da Subscrição efetuada pelo Cliente.

« Versão(ões) »: designa a versão comprada pelo Cliente no sítio web https://www.archifacile.fr
Existem, à data, 3 versões disponíveis: ArchiFacile, ArchiFacile Plus e ArchiFacile Pro.

2. Aceitação

O Cliente declara e garante que dispõe de plena capacidade jurídica para se vincular ao presente Contrato (tal como este termo é descrito no artigo 3 infra).

Quando o Cliente é uma pessoa coletiva, o Cliente declara e garante que a pessoa singular que agiu em nome e por conta do Cliente dispõe do poder e da capacidade necessários para representar e vincular essa pessoa coletiva ao presente Contrato.

No caso em que o Cliente certifica que age no âmbito de uma atividade profissional perante o Prestador, o Cliente pessoa coletiva reconhece que as disposições protetoras aplicáveis aos contratos celebrados com consumidores, bem como as disposições dos artigos 1127-1 e 1127-2 do Código Civil francês, não lhe são aplicáveis.

Após ter tomado conhecimento das características e funcionalidades da Aplicação SaaS e dos Serviços, o Cliente decidiu subscrever uma ou mais versões propostas pelo Prestador nas condições previstas adiante e em conformidade com a fórmula de Compra escolhida.

Ao subscrever junto do Prestador a versão da aplicação, presume-se que o Cliente tomou conhecimento das presentes CGV e que as aceitou sem reservas.
As CGV serão disponibilizadas ao Cliente e submetidas à sua assinatura aquando da redação e validação do orçamento que permite oferecer ao Cliente os serviços desejados e implementados pela sociedade JSYS.
As CGV estão igualmente disponíveis, a qualquer momento, no seguinte endereço: https://www.archifacile.fr/cgv

Qualquer Compra de uma Versão é firme e irrevogável. Beneficia de um prazo de retratação de 14 dias; para mais informações, pode consultar o parágrafo 5.1.4 das presentes CGV.

3. Documentos contratuais

As presentes CGV aplicam-se complementarmente às Condições Gerais de Utilização dos Serviços (doravante as « CGU »), que regem a utilização geral do Sítio web, da Aplicação SaaS e da versão comprada, que constituem as condições particulares da subscrição efetuada pelo Cliente. As CGV formam, juntamente com as CGU e a Subscrição efetuada pelo Utilizador, um contrato (o « Contrato ») celebrado entre o Prestador e o Cliente.

Em caso de contradição entre as CGV e a Versão subscrita pelo Cliente, os termos da Versão subscrita prevalecerão.

Nenhuma condição geral ou particular de compra do Cliente pode, salvo aceitação expressa e escrita do Prestador, prevalecer sobre as presentes CGV, nem complementá-las.

O Prestador reserva-se o direito de modificar, atualizar ou desenvolver as presentes CGV a qualquer momento. Qualquer nova versão das CGV será publicada no Sítio web e enviada por correio eletrónico ao Cliente. A nova versão das CGV entrará em vigor no termo de um prazo de trinta (30) dias corridos a contar da data da sua publicação em linha.

4. Duração

O Contrato entra em vigor na data da subscrição da Versão da Aplicação escolhida pelo Cliente e vigora até ao fim da duração do contrato nele especificada.

No caso em apreço, existem 3 versões:

A subscrição de uma das versões da Aplicação não é renovável por tácita recondução.

Em caso de cessação da Aplicação SaaS na sequência de um insucesso da sua comercialização, o Prestador compromete-se a informar o Cliente por correio eletrónico e a publicar no Sítio da Aplicação SaaS as condições de cessação da Aplicação SaaS ArchiFacile.
O Prestador compromete-se igualmente a reembolsar o Cliente do montante pago pela Versão comprada relativamente às prestações posteriores à data de cessação da Aplicação SaaS, quando estas tenham sido pagas antecipadamente.

5. Compra, remuneração e faturação

5.1.1 Compra

Em contrapartida da Compra de uma versão da Aplicação, o Cliente obriga-se a pagar ao Prestador as Remunerações.

A Compra de uma versão é efetuada pelo Cliente por uma determinada duração e por um volume firme de Utilizadores conforme a tabela de preços durante toda a duração do Contrato (doravante o « Volume Acordado »). Em consequência, a Remuneração de Base é definitivamente devida pelo Cliente.

A Remuneração de Base é faturada de acordo com o seguinte modelo:

A compra no sítio web https://www.archifacile.fr é realizada de forma segura.
Todos os dados bancários que possam ser introduzidos são encriptados através da tecnologia SSL.
Com o objetivo de garantir a segurança das transações, os dados bancários introduzidos em linha não transitam pela sociedade JSYS.
O pagamento é efetuado através da introdução de dados bancários num sistema comercial destinado a assegurar a confidencialidade e a guarda dos referidos dados.

5.1.2 Remuneração

Todas as Remunerações faturadas pelo Prestador são expressas e pagáveis em euros. Entendem-se sem impostos e serão acrescidas de IVA à taxa em vigor na data da faturação.

Todas as Remunerações além da Remuneração de Base devidas ao Prestador serão faturadas no momento da compra da Versão no sítio web.

5.1.3 Faturação

Todas as faturas do Cliente são diretamente pagáveis e consultáveis no seio da Aplicação ArchiFacile no sítio web www.archifacile.fr.
Aquando da compra de uma Versão no sítio web, o Cliente é convidado a escolher a fórmula que melhor se adeque às suas necessidades; a fatura ser-lhe-á comunicada por qualquer meio útil, incluindo por via eletrónica.

No caso de compra de uma Versão da aplicação na qualidade de Profissional, e em conformidade com os artigos L. 441-10 e D. 441-5 do Código Comercial francês, todas as quantias por pagar vencerão, de pleno direito, sem necessidade de notificação, juros de mora de três (3) vezes a taxa de juro legal por dia de atraso no pagamento, calculados pro rata temporis a partir do dia seguinte à data de pagamento constante da fatura. A taxa de juro legal aplicável é igual à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua operação de refinanciamento mais recente, acrescida de 10 pontos percentuais, em vigor no dia seguinte à data de vencimento do pagamento. Assim, a taxa aplicável durante o primeiro semestre do ano em causa é a taxa em vigor a 1 de janeiro do ano constante da fatura. Para o segundo semestre do ano em causa, é a taxa em vigor a 1 de julho do ano constante da fatura.

Igualmente, uma indemnização forfetária de quarenta (40) euros para despesas de cobrança será devida de pleno direito ao Prestador, sem necessidade de notificação. O Prestador reserva-se o direito de reclamar, mediante apresentação de justificativos, um montante superior a esta indemnização forfetária se as despesas de cobrança efetivamente incorridas excederem o montante de quarenta (40) euros.

Além disso, o Prestador reserva-se o direito, em caso de incumprimento de pagamento pelo Cliente, de impedir a utilização da Aplicação ArchiFacile e das suas diferentes funcionalidades.

5.1.4 Prazo de retratação

O Cliente é informado de que, em conformidade com o artigo L.221-18 do Código do Consumo francês, beneficia de um direito de retratação de catorze (14) dias após a compra de uma Versão da Aplicação SaaS ArchiFacile e das presentes CGV.

Para exercer este direito, a retratação poderá ser notificada à sociedade JSYS por carta registada com aviso de receção, invocando o seu direito de retratação, para o seguinte endereço postal: 1435 route des crêtes 82120 Mansonville.

6. Obrigações do Prestador

O Cliente reconhece que os Serviços propostos pelo Prestador assentam na utilização de tecnologias complexas. Consequentemente, nenhuma obrigação de resultado poderá ser assumida pelo Prestador ou reconhecida contra si no âmbito da prestação dos Serviços, sendo os únicos compromissos do Prestador assumidos no âmbito de uma obrigação de meios. O Cliente reconhece que o Serviço lhe é fornecido « tal como está » pelo Prestador e sem qualquer garantia implícita de qualquer espécie, nomeadamente no que respeita à satisfação completa do Cliente na sequência da compra de uma Versão da Aplicação ArchiFacile.

O Prestador compromete-se a:

Em caso de utilização ilícita, pirataria, atentado à segurança ou intrusão na sua infraestrutura, ou ainda em caso de contrafação dos Serviços ou de um elemento dos Serviços, o Prestador reserva-se o direito de interromper o acesso aos Serviços após informação prévia do Cliente, salvo em caso de urgência.

7. Obrigações do Cliente

O Cliente compromete-se a:

Compete ao Cliente definir, sob sua responsabilidade, as suas necessidades e verificar que a Compra de uma versão da Aplicação é adequada, tendo em conta os objetivos que prossegue e o equipamento que utiliza. Declara-se informado das especificidades dos Serviços. Assim, o Cliente reconhece ter recebido todas as informações e conselhos que lhe permitem avaliar os Serviços e a sua adequação às suas necessidades.

O Cliente é informado de que a ligação à Aplicação ArchiFacile se efetua através da rede Internet. É alertado para os riscos técnicos que podem afetar esta rede e provocar abrandamentos ou indisponibilidades que tornem a ligação impossível. O Prestador não pode ser responsabilizado por dificuldades de acesso à Aplicação SaaS que se devam nomeadamente a perturbações da rede Internet.

Os pré-requisitos e especificações a serem respeitados pelo Cliente para utilizar a Aplicação ArchiFacile e beneficiar das suas funcionalidades em condições de conforto suficientes são comunicados pelo Prestador na Documentação.

O Cliente reconhece estar na posse dos meios necessários e é responsável pelos meios que utiliza, que não são fornecidos nem disponibilizados pelo Prestador. Os custos relativos à implementação de uma configuração conforme aos pré-requisitos e especificações necessários são da responsabilidade exclusiva do Cliente. Além disso, os custos de acesso à Aplicação SaaS são da responsabilidade exclusiva do Cliente, que assume pessoalmente a subscrição ou a contratação das assinaturas de telecomunicações necessárias.

Os Serviços são implementados e utilizados sob a direção, controlo e responsabilidade exclusivos do Cliente, a quem compete tomar todas as medidas adequadas para se proteger contra quaisquer consequências danosas decorrentes dessa utilização.

O Cliente é o único responsável pelos Dados transmitidos para efeitos de utilização da Aplicação ArchiFacile.

O Cliente é o único responsável pela qualidade, legalidade e pertinência dos Dados transmitidos para efeitos de utilização da Aplicação ArchiFacile, entendendo-se que o Prestador não efetua nem é obrigado a efetuar qualquer controlo, moderação, seleção ou verificação de qualquer espécie sobre os Dados.

O Cliente é igualmente o único responsável pela utilização dos Dados Acessíveis feita por si ou pelos Utilizadores. Em particular, é expressamente acordado e reconhecido entre as Partes que os Dados Acessíveis não constituem uma recomendação nem um conselho de qualquer espécie emanado do Prestador e que qualquer utilização feita pelo Cliente ou pelos Utilizadores é feita de forma independente do Prestador. Consequentemente, o Prestador é desonerado de qualquer responsabilidade em caso de não conformidade dos Dados fornecidos pelo Cliente e/ou pelos Utilizadores com as leis e regulamentos, direitos de terceiros, ordem pública, bons costumes, ou ainda em caso de insatisfação dos Dados Acessíveis relativamente às necessidades do Cliente, exceto no caso em que o Prestador tenha modificado o conteúdo dos Dados (o tratamento de agregação e/ou pseudonimização e/ou anonimização não constituindo uma modificação do conteúdo dos Dados).

O Cliente garante ao Prestador que respeitou todas as obrigações que lhe incumbem ao abrigo da regulamentação francesa e europeia relativa à proteção dos Dados Pessoais e, em particular, que informou os Utilizadores da utilização feita dos seus Dados Pessoais.

8. Propriedade

8.1 Dados

O Cliente é proprietário dos Dados que fornece e dos Dados Acessíveis. No entanto, o Cliente renuncia expressamente a aceder a Dados que não sejam os Dados Pessoais que lhe pertencem.

Quando o Contrato terminar, por qualquer motivo, o Prestador compromete-se a restituir ao Cliente, num prazo razoável, os Dados Acessíveis bem como os Dados Pessoais inscritos na Aplicação SaaS, sob a forma de um ficheiro legível por máquina.

Os Dados não poderão em caso algum ser reproduzidos e/ou utilizados pelo Prestador para fins diferentes dos mencionados no Contrato.

8.2 Direitos de utilização da Aplicação ArchiFacile

O Prestador é titular, diretamente ou por intermédio dos seus licenciantes, de todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Aplicação SaaS e à Documentação, que conserva com todas as prerrogativas a eles inerentes.

O Prestador concede ao Cliente um direito pessoal, não exclusivo, intransmissível e intransferível de utilização da Aplicação ArchiFacile no limite da Versão subscrita, durante a duração do Contrato, para todo o mundo.

O Cliente não adquirirá qualquer direito de propriedade intelectual, nem qualquer direito, título ou prerrogativa sobre a Aplicação ArchiFacile ou a Documentação, para além do direito de utilização conferido pelo Contrato.

O direito de utilização entende-se como o direito, em contrapartida do pagamento pelo Cliente das Remunerações, de utilizar a Aplicação ArchiFacile na sua versão escolhida em conformidade com a sua finalidade e no limite da subscrição da Versão.

O Cliente só pode utilizar a Aplicação ArchiFacile e a Documentação em conformidade com as suas necessidades tal como expressas no preâmbulo acima.

O Cliente não beneficia de qualquer exclusividade na utilização da Aplicação ArchiFacile.

O Prestador reserva-se o direito de utilizar quaisquer melhorias, know-how e aperfeiçoamentos que possa retirar dos seus serviços ao abrigo do Contrato para enriquecer a sua oferta de serviços e, de forma mais geral, para qualquer exploração.

O Cliente proíbe-se e proíbe os Utilizadores de proceder a qualquer reprodução provisória ou permanente de toda ou parte da Aplicação ArchiFacile e da Documentação por qualquer meio, sem prejuízo, todavia, de uma reprodução provisória e temporária que seja estritamente necessária para a utilização conforme dos Serviços pelo Cliente ou pelos Utilizadores, devendo informar o Prestador que deverá dar explicitamente o seu acordo para este caso particular.

São proibidas, sem que esta lista seja limitativa: (i) qualquer difusão, distribuição, disponibilização gratuita ou onerosa da Aplicação SaaS e da Documentação ao público ou a terceiros, (ii) qualquer tradução, adaptação, arranjo ou modificação da Aplicação SaaS e da Documentação, (iii) qualquer descompilação, engenharia reversa, desmontagem, tradução, análise, nomeadamente com vista à criação de um serviço, software ou ferramenta digital semelhante, mesmo para fins de interoperabilidade, (iv) qualquer cessão, locação, sublicenciamento ou distribuição da Aplicação SaaS e da Documentação, (v) a correção, pelo Cliente ou por terceiro, de qualquer anomalia ou erro da Aplicação SaaS e da Documentação, reservando-se o Prestador exclusivamente esse direito, (vi) a extração ou reutilização de uma parte qualitativamente ou quantitativamente substancial das bases de dados inerentes à Aplicação SaaS, com exceção dos Dados Acessíveis.

O Cliente compromete-se a respeitar as menções de propriedade do Prestador e/ou dos seus licenciantes constantes da Aplicação SaaS e/ou da Documentação.

9. Garantias

O Prestador declara que dispõe de todos os direitos necessários para celebrar o Contrato e cumprir todas as suas estipulações, e nomeadamente que dispõe dos direitos necessários e suficientes para conceder ao Cliente a utilização da Versão comprada, nos termos e condições do Contrato.

O Prestador não garante (i) que a Aplicação ArchiFacile esteja isenta de anomalias, erros, vícios ou defeitos, (ii) que funcione sem interrupção ou descontinuidade, nem bugs, nem (iii) que qualquer anomalia possa ser corrigida. O Cliente é assim convidado, na secção « Contacto » do sítio web https://www.archifacile.fr, a comunicar ao Prestador qualquer informação que julgue pertinente para eliminar ou corrigir um bug.

O Prestador garante que a Aplicação ArchiFacile é, na sua substância, conforme à Documentação, entendendo-se que as Partes reconhecem e aceitam que, no âmbito da manutenção evolutiva e/ou corretiva da Aplicação ArchiFacile, o Prestador tem o direito de corrigir, adaptar, atualizar, inovar e/ou desenvolver a Aplicação SaaS e a Documentação relacionada.

O Prestador garante que é titular de todos os direitos de propriedade intelectual que lhe permitem editar e comercializar os Serviços. Se, por força de uma decisão judicial transitada em julgado, ou segundo a opinião do Prestador, os Serviços forem reconhecidos como violadores dos direitos de propriedade intelectual de terceiro, o Prestador pode, a seu critério e a suas expensas, optar por (i) modificar os Serviços de modo a que deixem de constituir contrafação, (ii) substituí-los por uma solução não contrafatora, com funcionalidades globalmente equivalentes ou superiores, (iii) obter os direitos de utilização para que o Cliente possa continuar a explorar os Serviços em conformidade com o Contrato, ou (iv) resolver o Contrato e pagar ao Cliente uma indemnização forfetária e global (todos os danos incluídos) igual a cinco por cento (5%) da Remuneração de Base efetivamente recebida pelo Prestador durante os doze (12) meses anteriores à data de resolução.

10. Subcontratação

O Prestador poderá recorrer a um ou mais subcontratantes para a execução de toda ou parte das suas obrigações decorrentes do Contrato. A lista dos subcontratantes é mencionada na Documentação e são expressamente aprovados pelo Cliente. Fica expressamente entendido que o Prestador pode, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar os seus subcontratantes, do que informará o Cliente por escrito no prazo de 30 Dias, não podendo o Cliente opor-se.

Em qualquer caso, o Prestador permanecerá o único responsável perante o Cliente pela execução da totalidade das suas obrigações.

O Prestador compromete-se a assegurar a conformidade dos subcontratantes com a regulamentação em vigor e assegura ao Cliente que não procederá, na medida do possível, a uma subcontratação em cascata.

Finalmente, no caso de um subcontratante que opere uma transferência de dados pessoais para fora da União Europeia, o Prestador compromete-se a verificar que todos os mecanismos jurídicos, técnicos e organizacionais referidos no artigo 46 e seguintes do RGPD estão implementados.

11. Proteção dos dados pessoais PELO PRESTADOR

11.1 Tratamento dos Dados Pessoais para a utilização da Aplicação ArchiFacile pelo Cliente

Relativamente exclusivamente aos Dados Pessoais para a criação da conta de Utilizador e da subscrição de uma Versão da Aplicação, o Cliente é informado de que, no âmbito da execução do Contrato, os Dados Pessoais do Cliente são recolhidos e tratados:

No âmbito destas finalidades, as categorias de dados pessoais tratados são as seguintes: dados de identificação relativos ao Cliente e seus representantes (apelido, nome próprio, número de telefone, endereço de correio eletrónico), bem como dados técnicos (relativos ao dispositivo utilizado pelo Cliente, dados enviados pelo navegador do Cliente e dados provenientes de « cookies » ou tecnologias similares) serão utilizados.

Os destinatários destes dados são as pessoas encarregadas da relação com os clientes no seio do Prestador e os subcontratantes do Prestador que asseguram a salvaguarda destes dados.

Para a gestão da relação comercial, os Dados Pessoais do Cliente são conservados durante toda a duração das relações contratuais entre o Prestador e o Cliente, acrescida dos prazos legais relativos à prova das mesmas, e no âmbito das operações de prospeção comercial por um prazo de três (3) anos, findo o qual são definitivamente eliminados, salvo em caso de novo contacto do prospeto.

Em aplicação do RGPD, o Cliente e as pessoas interessadas (representantes / contacto do Cliente) dispõem, sobre os Dados Pessoais de Registo do Cliente tratados pelo Prestador, dos direitos de (i) acesso, (ii) retificação, (iii) apagamento, (iv) limitação, (v) oposição, (vi) portabilidade para um prestador terceiro, se aplicável, e (viii) de definir o destino dos Dados Pessoais de Registo do Cliente em caso de falecimento. Podem exercer os seus direitos contactando por correio eletrónico: com comprovativo da sua identidade.
Estes direitos são explicitamente desenvolvidos na política de privacidade, presente no sítio ArchiFacile.fr

Em caso de litígio, o Cliente e as pessoas interessadas (representantes / contacto do Cliente) dispõem igualmente do direito de apresentar reclamação junto da CNIL através do serviço em linha disponível no endereço: www.cnil.fr/fr/plaintes, ou por correio postal para: 3 place de Fontenoy – TSA 80715 – 75334 PARIS CEDEX 07. Qualquer pedido de apagamento de Dados Pessoais, que pode ser efetuado a qualquer momento no endereço acima mencionado, é suscetível de impedir a execução do Contrato quando incida sobre dados estritamente necessários a essa execução.

11.2 Segurança, confidencialidade, violação e destruição dos dados

O Prestador compromete-se a implementar os meios para:

O Prestador compromete-se a:

12. Limitação de responsabilidade

Sem prejuízo de culpa grave ou dolosa do Prestador, a responsabilidade total e cumulativa do Prestador devida ao abrigo do presente Contrato, todos os factos geradores e todos os danos confundidos, não poderá em caso algum exceder um montante igual, no máximo, a vinte e cinco por cento (25%) do montante da Remuneração de Base efetivamente recebida pelo Prestador ao abrigo do Contrato em causa.

Nenhuma ação pode ser intentada contra o Prestador no âmbito do Contrato após o decurso de um prazo de um (1) ano a contar do dia em que o Cliente tomou ou deveria ter tomado conhecimento do facto gerador de responsabilidade.

Em qualquer caso, a responsabilidade do Prestador não poderá ser invocada por qualquer disfunção ou indisponibilidade ligada a:

(i) incumprimento total ou parcial de uma obrigação pelo Cliente ou recusa do Cliente em colaborar com o Prestador na resolução de disfunções;
(ii) utilização dos Serviços não conforme à sua finalidade ou ao Contrato, ou utilização pelo Cliente de equipamento terminal não adequado às características dos Serviços;
(iii) incompatibilidade entre os Serviços e novos equipamentos implementados pelo Cliente sem aprovação expressa, prévia e escrita do Prestador;
(iv) falha das redes de comunicações eletrónicas, abrandamento ou congestionamento da rede;
(v) qualquer ato voluntário de degradação, malícia, sabotagem, ou deterioração ou danos que os equipamentos do Cliente possam sofrer, estando estes sob a sua inteira responsabilidade;
(vi) caso de força maior.

De forma geral, o Prestador não poderá ser responsabilizado por eventuais interrupções dos Serviços devidas a causas que não lhe sejam diretamente imputáveis e/ou que escapem ao seu controlo.

O Prestador não poderá em caso algum ser responsabilizado por danos indiretos sofridos pelo Cliente que possam resultar do presente Contrato e das suas consequências. Por danos indiretos entendem-se, nomeadamente, sem que esta lista seja limitativa, perdas de ganhos ou de lucros, perda de dados, perda de oportunidade, danos comerciais, consequências de queixas ou reclamações de terceiros contra o Cliente, não obstante o facto de o Prestador ter sido advertido da sua ocorrência.

O Cliente reconhece que o preço dos Serviços é estabelecido em consideração destas limitações e exclusões de responsabilidade e de garantia.

13. Força maior

A responsabilidade de cada uma das Partes não será invocada e o Contrato será suspenso em caso de ocorrência de um evento constitutivo de caso de força maior em conformidade com o artigo 1218 do Código Civil francês.

A Parte afetada pelo caso de força maior deve informar a outra Parte, por qualquer meio escrito (nomeadamente correio eletrónico, carta registada com aviso de receção ou entrega em mão), num prazo de oito (8) Dias a contar da data de ocorrência do evento, indicando a duração previsível do impedimento.

A execução das obrigações afetadas por este caso de força maior é suspensa durante a sua duração.

Se a duração da interrupção por causa de força maior for superior a trinta (30) Dias a contar da data de notificação da ocorrência do caso de força maior, o Contrato poderá ser resolvido, de pleno direito e sem formalidade judicial, pela Parte não afetada mediante um pré-aviso de trinta (30) Dias notificado por carta registada com aviso de receção à Parte afetada pelo caso de força maior.

14. Cessação antecipada do Contrato

Em caso de incumprimento(s) por uma ou outra das Partes das suas obrigações, não reparado(s) num prazo de trinta (30) Dias a contar da data da primeira apresentação da carta registada com aviso de receção enviada por uma ou outra das Partes notificando o(s) incumprimento(s), a Parte lesada poderá resolver de pleno direito o Contrato, sem prejuízo dos danos e perdas a que possa ter direito, sob reserva das limitações previstas no artigo « Limitação de Responsabilidade ».

A resolução só produzirá efeitos, todavia, a partir do dia seguinte à data da primeira apresentação de uma segunda carta registada com aviso de receção enviada pela Parte lesada notificando a outra Parte da referida resolução, salvo outra data de efeito posterior que seja especificada pela Parte lesada na referida notificação.

15. Referências e publicidade

Durante toda a duração do Contrato, cada uma das Partes está autorizada a utilizar, citar ou fazer figurar, no todo ou em parte, em qualquer comunicação, por qualquer meio e em qualquer suporte, as denominações, marcas, nomes comerciais ou qualquer outro sinal distintivo pertencente à outra Parte, a título de referência, publicação, informação de terceiros e/ou promoção, sob reserva de respeitar estritamente a identidade visual da outra Parte.

16. Cessão

O Contrato não pode ser parcial ou totalmente cedido a terceiro, a título gratuito ou oneroso, por uma Parte sem o consentimento prévio e escrito da outra Parte.

Sem prejuízo do acima exposto, o Prestador pode livremente ceder, integrar ou transferir por qualquer meio o presente Contrato a qualquer sociedade que o controle, por si controlada ou sob o mesmo controlo, entendendo-se a noção de controlo na aceção do artigo L. 233-3 do Código Comercial francês.

17. Direito aplicável – Competência

As presentes Condições Gerais de Venda são regidas pela lei francesa.
O mesmo se aplica às regras de fundo e às regras de forma, independentemente dos lugares de execução das obrigações substanciais ou acessórias.
A sociedade JSYS está sempre disponível e encoraja vivamente o recurso a uma solução amigável antes de qualquer ação judicial.

Em caso de insucesso da resolução amigável do litígio, o Cliente e o Prestador acordam que qualquer litígio relativo à validade, interpretação, execução, cessação e/ou consequências do Contrato deve ser exclusivamente submetido ao Tribunal de Comércio de MONTAUBAN, não obstante a pluralidade de réus e chamamento em garantia.

18. Disposições diversas

Recorda-se que cada uma das Partes age por sua própria conta e sob sua exclusiva responsabilidade. Nenhuma das Partes poderá considerar-se como agente ou mandatário da outra Parte ou como tendo com esta uma relação de empregado a empregador.

As relações instituídas pelo Contrato entre o Prestador e o Cliente são as de contratantes independentes, e o Contrato não pretende instituir qualquer outra estrutura jurídica particular entre eles. O Contrato não constitui uma associação, nem uma sociedade, nem um mandato conferido pelo Cliente ao Prestador, e vice-versa. Cada um abstém-se, portanto, de assumir compromissos em nome e por conta do outro.

O Contrato vinculará as Partes, os seus sucessores e os seus cessionários autorizados. O termo do prazo ou a ocorrência de uma resolução antecipada do Contrato não afetará a validade dos direitos e obrigações previstos nos artigos « Propriedade », « Limitação de Responsabilidade », « Direito Aplicável – Competência », « Disposições Diversas », bem como qualquer outra estipulação do Contrato que, pela sua natureza ou por força de disposições específicas, se prolongue para além do termo ou dessa resolução antecipada, até às suas respetivas datas de expiração.

Se uma estipulação do Contrato for julgada nula ou inaplicável, todas as demais estipulações permanecerão em vigor.

Os títulos dos artigos constantes do Contrato são meramente indicativos. Em caso de dificuldade de interpretação resultante de uma contradição entre o título de um artigo e o seu conteúdo, o título será considerado inexistente.

O facto de uma das Partes não invocar ou tardar a invocar a aplicação de uma cláusula do Contrato não poderá ser interpretado como uma renúncia a invocar essa cláusula no futuro.

Salvo estipulação em contrário, qualquer notificação, pedido ou comunicação que possa ou deva ser feita em execução do Contrato poderá ser feita por correio eletrónico, telecópia, carta registada com aviso de receção ou meio equivalente, ou por entrega em mão contra recibo.


A versão francesa deste documento prevalece em caso de litígio.